Permuta

Permuta

Mensagempor Joao Paulo » Sáb Out 03, 2009 12:40 am

Estou encontrando dificuldade em interpretar e lançar um fato contábil, vejam só: uma associação permuta, sem torna, sua sala por outra, na escritura o valor das mesmas se equivalem sendo R$ 15.000,00 cada. O valor da sala da associação esta totalmente depreciada, e no entanto foi trocada por outra no valor R$ 15.000,00. Quando baixar o bem e a depreciação ficará com um saldo zero na conta de Ganhos ou Perdas de Capital (Receitas não Operacionais), ao imobilizar a nova sala permutada a conta de Ganhos ou Perdas de Capital passaria a ter saldo de R$ 15.000,00, a pergunta é: Esta certo o meu raciocínio, e se esse valor deveria ser tributado pela associação, já que na verdade trocou imóvel de saldo zero por outro de R$ 15.000,00?
Joao Paulo
 
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Re: Permuta

Mensagempor edsonluiz » Sáb Out 03, 2009 12:46 am

Se a sala do mesmo valor está totalmente depreciada, basta fazer o seguinte lançamento: Debite: Depreciação Acumulada em contrapartida com o valor que está ativado (ativo permanete), e, em seguida pela Incorporação da nova sala pelo mesmo valor: Debite: Bens Imóveis - salas; Credite: Superveniência Ativa. O procedimento acima nada tem a ver com ganho ou perda de capital, nem mesmo o que se falar em tributação, já que a associação tem imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal.
edsonluiz
 
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