por edsonluiz » Qua Set 16, 2009 8:09 pm
A partir do mês de julho/07, cujo vencimento excepcionalmente será em 31/08/07 (Lei 4.006/07 c/c Resolução 21/07 do Comitê Gestor do Simples Nacional). Em relação aos fatos ocorridos nos demais meses, o recolhimento deverá ocorrer sempre no último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente (art. 16 do Resolução CGSN nº 5/07)